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23 de Maio de 2017
Os deficientes que já trabalham e estão contribuindo para o INSS poderão contar o tempo já computado pelas novas regras. (Teremos pessoas que poderão se aposentar com vantagens assim que a lei entrar em vigor daqui a seis meses), disse Leonardo Rolim, secretário de Políticas da Previdência Social. (Essa é a nossa expectativa).
Na prática, para os deficientes, a nova lei acaba com o fator previdenciário, que hoje reduz em até 40% o valor da aposentadoria integral levando em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Uma segurada sem deficiência que contribuiu sobre uma média de R$ 1 mil mensais durante 30 anos, com 54 anos de idade tem direito a uma aposentadoria de R$ 586. Com a regra especial, uma mulher deficiente nas mesmas condições receberia o valor integral, ou seja, R$ 1 mil por mês.
No país existem 20,4 milhões de deficientes no mercado de trabalho, porém apenas 8,16 milhões deles têm carteira assinada, segundo o IBGE. Para aumentar a formalidade entre os deficientes, o governo promulgou a Lei 142/2013, no último dia 8, que reduz em até dez anos o tempo de contribuição exigido e aumenta em até 40% o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para segurados com deficiência de graus leve, moderado e grave. A lei deve entrar em vigor no dia 8 de novembro de 2013.
Os deficientes que já trabalham e estão contribuindo para o INSS poderão contar o tempo já computado pelas novas regras. (Teremos pessoas que poderão se aposentar com vantagens assim que a lei entrar em vigor daqui a seis meses), disse Leonardo Rolim, secretário de Políticas da Previdência Social. (Essa é a nossa expectativa).
Na prática, para os deficientes, a nova lei acaba com o fator previdenciário, que hoje reduz em até 40% o valor da aposentadoria integral levando em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Uma segurada sem deficiência que contribuiu sobre uma média de R$ 1 mil mensais durante 30 anos, com 54 anos de idade tem direito a uma aposentadoria de R$ 586. Com a regra especial, uma mulher deficiente nas mesmas condições receberia o valor integral, ou seja, R$ 1 mil por mês.
Fonte: I Social
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