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06 de Janeiro de 2017

Deficientes podem embarcar e desembarcar de à´nibus fora do ponto

Os usuários do transporte coletivo de Londrina, no norte do Paraná, que são portadores de deficiência podem embarcar e desembarcar fora dos pontos estabelecidos pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), em qualquer horário, de acordo com nova redação da lei que regulamenta o serviço.

O novo texto foi publicado no Jornal Oficial do município na quarta-feira (4), após sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).

Segundo a lei, mulheres e idosos também têm o mesmo direto, mas com o horário restrito, apenas entre 23h e 5h.

Ainda segundo a lei, as informações precisam ser amplamente divulgadas nos ônibus. Será de caráter obrigatório a afixação de texto informativo de embarque e desembarque especial, em local de ampla visibilidade, no interior dos veículos de transporte coletivo”, diz o texto.

De acordo com a CMTU, a lei passou a valer a partir de sua publicação, na quarta-feira. A Companhia informou que vai enviar um comunicado para as empresas responsáveis pelo transporte coletivo na cidade, explicando as mudanças e solicitando que os motoristas sejam orientados para cumprir a legislação.

Fonte: G1.com

Deficiente Saúdavel Notícias

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