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25 de Janeiro de 2017
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve liminar da Justiça que garante a gratuidade a idosos e pessoas com deficiência no transporte de passageiros feito por lanchas no trecho Manaus/Tefé/Manaus. Segundo o titular da 2ªPJTE, Promotor de Justiça Márcio Pereira de Melo, a decisão, pleiteada pelo MP-AM na Ação Civil Pública nº 1918-02.2016.8.04.7500, materializa direitos constitucionalmente assegurados a idosos e deficientes, em especial o direito de utilizar gratuitamente os transportes coletivos fluviais intermunicipais.
Na Ação, o Promotor de Justiça Márcio Pereira de Melo sustenta que “por determinação legal, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte de passageiros de qualquer modalidade devem reservar dois assentos em cada veículo destinado ao serviço, para que sejam ocupados por pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes”.
A liminar foi concedida de forma parcial pelo Juiz Ian Andrezzo Dutra e determina a imediata cessação da cobrança de passagens de idosos com idade igual ou superior aos 60 anos, e deficientes, com a devida reserva de assentos identificados, sob pena de multa diária de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por cada usuário, idoso ou deficiente, sem limite de dias.
Ainda pela decisão, a empresa F. DE A. O. Dos Reis Transporte – ME está obrigada a afixar, em local visível de todas as suas embarcações, no prazo de 24 horas, placa com o teor do art. 255 da Constituição Estadual, incisos e parágrafos, para o conhecimento dos usuários, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por embarcação na qual a medida seja descumprida.
Fonte: Acritica
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