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15 de Dezembro de 2016
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no Acre considerou (um grande benefício) a sanção da Lei n° 13.370, que possibilita que servidores públicos federais com cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência tenham direito a horário especial no expediente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13).
Anteriormente, somente tinha direito a horário especial o servidor portador de deficiência. Com a nova legislação, os funcionários públicos federais que tiverem parentes com necessidades especiais podem acompanhá-los em atendimentos de saúde sem a exigência de compensação de horário.
""""Um filho com deficiência depende de cuidados. Hoje, nem sempre se consegue pessoas adequadas para atender e, no caso, os pais - principalmente as mães - são as pessoas ideias para fazer esse tipo de atendimento. Pessoas com carga horário completa, de 8 horas, geralmente têm dificuldade"""", diz a presidente da Apae-AC, Cecília Lima.
Mesmo com o avanço, Cecília acrescenta que também seria importante que estados e municípios usassem a legislação como exemplo para a aplicação em todos os âmbitos. Ela ressalta que a maioria das pessoas atendidas pela Apae-AC acaba não sendo beneficiada pela lei, uma vez que a clientela é mais formada por servidores estaduais e municipais.
""""Uma coisa que vem do governo federal, os estados e municípios podem passar a seguir, porque é um benefício muito grande para todo servidor público. Aliás, isso também deveria ser estendido para a iniciativa privada, porque melhoraria muito a vida das pessoas com deficiência"""", finaliza.
Fonte: Portal G1
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