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20 de Abril de 2017
As empresas podem consultar os currículos cadastrados diretamente no site.
LEI
A Lei da Cota para contratação de pessoas com deficiência, datada de 1991, obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
O recrutamento deve ter a seguinte proporção: até 200 empregados 2%; de 201 a 500 empregados 3%; de 501 a 1.000 empregados 4% e de 1.001 em diante 5%.
Karla Sibro
Da Reportagem Local
Fonte: O Regional
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