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30 de Novembro de 2016
Conselho Estadual Eleito
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Titular)
Observação tendo em vista o empate para a suplência da vaga reservada aos Conselhos Estaduais e ao Distrito Federal, a comissão eleitoral nos termos do item 13 do Edital nª 01/2016, determinou a realização de nova votação em que concorrerão o Conselho e Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Mato Grosso do Sul, em data a ser definida na 107ª Reunião do Conade. Estão habilitados a votar na nova votação apenas os conselhos que já foram habilitados para biênio 2017/2019.
Conselhos Municipais Eleitos
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Recife/PE (titular)
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Franca/SP (suplente)
Entidades Eleitas
Na Área da Deficiência Visual:
a) Confederação Brasileira de Desporto de Deficientes Visuais - CBDVÂ
b) Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB
Na Área de Deficiência Física:
a) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas - ABRC
b) Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO
c) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
Na Área de Causas Patológicas:
a) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
b) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
1.4 - Na Área de Condutas Típicas:
a) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
Na Área de Comunidade Científica:
Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG -
Na Área de Empregadores:
a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNCÂ
Na Área dos Trabalhadores:
Central Única dos Trabalhadores - CUTÂ
1.8 - Na Área de Deficiências Múltiplas:
a) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB
Na área de Deficiência Mental e/ou Intelectual
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAESÂ - FENAPAESÂ Â (OBSERVAÇÃO: A Entidade participou do processo eleitoral em razão de decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento 1005071-39.2016.4.01.0000)
Â
Brasilia, 25 de novembro de 2016.
Comissão Eleitoral
Fonte: Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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