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05 de Agosto de 2016
Foram julgadas constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, provendo a adaptação necessária sem o repasse de ônus. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão ocorrida ontem (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, seguindo o voto do relator, o ministro Edson Fachin.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015, alegando que as medidas representam alto custo para as escolas privadas e ferem a livre iniciativa. No julgamento, porém, o STF considerou que o Estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que todas as escolas - não apenas as públicas - não devem privar os estudantes da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando - se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigenteâ€, conforme afirmou o relator.
A decisão vai ao encontro da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional com status de Emenda Constitucional e que prevê a promoção do exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.
Para o secretário nacional Antonio José Ferreira, da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania, É gratificante perceber que a cada dia os direitos das pessoas com deficiência estão se consolidando e que a equiparação de oportunidades tem sido respeitada em nosso país. Prova disso foi essa vitória conseguida no STF. Parabéns às pessoas com deficiência, parabéns ao povo brasileiro!â€, exclamou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Fonte: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da pessoa com Deficiência
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