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16 de Agosto de 2016
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência (veja na seção requisitos). Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais requisitos
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:
Grau de deficiência: Leve
Tempo de contribuição: homem 33 anos; mulher 28 anos
Carência: 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Grau de deficiência: Moderada
Tempo de contribuição: Homem 33 anos; mulher 24 anos
Grau de deficiência: Grave
Tempo de contribuição:homem 25 anos; mulher 20 anos
Fonte: Deficiente OnLini
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