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05 de Agosto de 2016
Parabenizamos a iniciativa dos organizadores do evento desportivo na Arena Pantanal, que tiveram a sensibilidade de seguir a legislação mais justa para as pessoas com deficiência; quiçá todo o empresariado mato-grossense seguisse o exemplo, assinala o coordenador do Procon na Assembleia Legislativa-AL/MT, Carlinhos Teles, referindo-se ao jogo de ontem (03), válido pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, entre Flamengo e Santos. (Pena que muitos priorizam só o lucro e se esqueçam da responsabilidade social), lamenta.
Cadeirante, o advogado é também vice-presidente da Associação Mato-grossense de Deficientes (Amde), além de membro da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, e do Conselho Estadual de Defesa das Pessoas com Deficiência (Conede).
Teles contesta a aplicabilidade do Decreto Federal 8537/2015, vigente desde dezembro do ano passado e mais conhecido por (Lei da Meia-Entrada), que cortou o direito das pessoas com deficiência em Cuiabá e Mato Grosso, as quais agora terão que pagar metade do preço cobrado, onde antes tinham o justo benefício da gratuidade, assegurado no acesso a cinemas, teatros, eventos culturais e desportivos, pela Lei Estadual nº 9310/2010. Na capital do estado, o mesmo direito é garantido pela Lei Municipal nº 4553/2004.
EXCLUSÃO SOCIAL
Teles explica que o artigo 6º do decreto federal exige ainda, para que a pessoa com deficiência tenha direito à meia-entrada, a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - assistência social aos deficientes que não possuem renda, não podem trabalhar e não têm parentes para lhes prestar auxílio -, ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestando a aposentadoria em razão da deficiência.
(Ou seja, o decreto federal é nocivo, nefasto, preconceituoso, porque não promove a inclusão da pessoa com deficiência; do contrário, exclui, estabelece duas classes e, contraditoriamente, ainda exige que aqueles em condição de miserabilidade paguem a meia-entrada), explica. (Antes de tudo, fere o princípio constitucional da igualdade), acrescenta.
JUDICIALIZAÇÃO
Carlinhos Teles esclarece que o questionamento, bem como o conflito legal, não faz referência a todo o texto do decreto federal - o qual também estabelece a meia-entrada para estudantes, jovens carentes e idosos. (Mas o famigerado artigo sexto, que trata das pessoas com deficiência, tem que ser revogado, é o que vamos buscar por meio das medidas judiciais cabíveis), assinala.
A decisão de recorrer ao Poder Judiciário em defesa da gratuidade foi um dos encaminhamentos resultantes de recente reunião conduzida por Teles, na Assembleia Legislativa, a qual teve a presença do ex-deputado estadual Mário Lúcio Guimarães de Jesus, de Marilei Auxiliadora, presidente da Associação Mato-grossense de Deficientes (Amde), de Maria Elizabete, presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Pessoas Deficientes e Família (APRACDF) e Luís Santana, presidente da Fraternidade Cristã de Deficientes (FCD).
Presentes também estiveram Fabíola Macedo, Joanil Hercília, Francisca Batista de Souza, Neuza Silva, Emanuel Tibaldi, dentre outras lideranças que defendem o direito dos deficientes físicos.
Além da (judicialização) do tema, ficou decidido que será elaborado um parecer jurídico a fim de demonstrar a inaplicabilidade da lei federal e expedidos ofícios aos conselhos Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede) e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), a fim de que tais órgãos se manifestem sobre a controvérsia legal.
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Fonte: O Nortão
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