A lei 2.105/2016, que instituiu cota de dormitórios acessíveis a pessoas com deficiência, em hotéis, apart-hotéis e outros segmentos de hospedagem de Manaus foi sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, na quarta-feira (13). A rede hoteleira da capital deverá disponibilizar 10% dos quartos adaptados e acessíveis a esse público, em um prazo de 180 dias.
A lei de autoria do vereador Hiram Nicolau, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, foi publicada na edição do dia 13 Abril, do Diário Oficial do Município. Os hotéis que já funcionam, mas que não possuem projetos para construção novos dormitórios, devem fazer adaptações para atender as exigências legais.
A lei também estabelece regras para a concessão e renovação de alvará de localização e funcionamento, para novos empreendimentos e para os que já existentes da cidade.
No caso de nova obra, o projeto deve constar, ainda na fase inicial, a cota de 10% dos dormitórios para pessoas com deficiência. Os hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, já em funcionamento, só receberão a renovação do alvará após adaptarem suas instalações para obedecer às novas regras.
A lei 2.105/2013 entra em vigor após 180 dias, prazo estabelecido para que a rede hoteleira da cidade faça as adaptações necessárias para adequação.
Fonte: G1.com