(Hoje a escola escolhe o aluno com deficiência que quer ter. Escolhe qual a deficiência e quem é o aluno. Quando querem, colocam mais de um aluno com deficiência em turma), continuou Cátia Vergara, ao criticar o desrespeito da legislação por parte das escolas.
De acordo com a Secretaria de Educação, a proposta pedagógica ou o regimento escolar de uma instituição educacional não são aprovados quando contêm termos de restrição a alunos com necessidades especiais.
O presidente do Conselho de Educação do DF, Álvaro Domingues Júnior, disse entender que a lei não deve ser cumprida (de maneira estrita e absoluta). (Algumas escolas da rede privada não têm capacidade de acolher determinados alunos com alguns tipos de deficiência), afirmou. Segundo ele, dependendo da deficiência do aluno e da quantidade de estudantes em uma turma, o andamento da escola pode ser prejudicado.
(Alguns estudantes deficientes têm comportamento agressivo. Se acolher mais de três ou quatro por sala, não se consegue dar aula. Se obrigar as escolas a aceitar vai obrigar a cumprir uma lei que não produz resultado), declarou Domingues Júnior, também presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF.
Na opinião dele, uma saída passa pela (sinceridade) entre pais - que precisariam detalhar o quadro clínico dos filhos - e a escola, que teria de dizer se conseguiria acolher o filho e mostrar qual seria a proposta pedagógica. (Se fizer por obrigação, pode obrigar uma escola pequena que já acolhe dois alunos [com deficiência] a acolher dez, e aí a escola fica inviável).
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Fonte: G1.com