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13 de Maio de 2016

Olimpíada e paralimpiadas: estudante, idoso e deficientes terão desconto

O Diário Oficial da União publicou na edição de quarta-feira a Lei 13.284 que dispõe sobre medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.  Entre outras medidas, a lei prevê que estudantes residentes no país têm 50% de desconto nos ingressos para as categorias de menor preço. Os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm desconto de 50% em ingressos para todas as categorias. A lei também estabelece medidas para a segurança do público, impedindo cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. O texto proíbe entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; e portar ou utilizar fogos de artifício

Fonte: regiaonordeste.com

Deficiente Saúdavel Notícias

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