Aguarde...

15 de Julho de 2016

Prefeitura do Rio e concessionária terão de adaptar à´nibus para deficientes

Por entender que os argumentos dos réus eram frágeis e meramente demonstrativos, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso do município do Rio de Janeiro e de uma concessionária de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigando-os a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física. Na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), a entidade alegava que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes. A ação ressaltou que o argumento de que o custo alto da transformação impediria o atendimento imediato da solicitação não justifica o descumprimento da legislação. No recurso ao STJ, o município e a concessionária alegaram que a decisão desrespeita as leis federais e também a Constituição. No entanto, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, entendeu que os argumentos dos réus são frágeis e meramente demonstrativos (A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial), disse o relator. (É assente na corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos), completou. O ministro ainda destacou que a contestação dirigida ao STJ demonstra a mesma base no mero inconformismo com a decisão observado nos embargos de declaração no TJ-RJ, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Deficiente Saúdavel Notícias

Compartilhe essa notícia

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

Prevenir é viver com qualidade!

O CEJAM quer ouvir você!
O CEJAM quer ouvir você!
Fechar
Escolha o que deseja fazer...
Informação
Denúncias
Elogio
Reclamação
Solicitação
Sugestão
Escolha uma opção...
Colaborador
Paciente
Ética, Complaice e Governça
Proteção de Dados-DPO
Redirecionando...
Voltar...
Contate a equipe de
Proteção de Dados (DPO) do CEJAM
Clique para enviar um e-mail.