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15 de Dezembro de 2015
Motoristas que tranquilamente deixam os veículos em vagas específicas para pessoas com deficiência, em estacionamentos de shoppings, supermercados e condomínios, certos de que estarão impunes, precisam rever o hábito. Aprovado em junho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência autoriza os agentes de trânsito a entrar nestes estabelecimentos para multar quem cometer a infração.
Previstas na Lei nº 13.146/15, esta e outras medidas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de 6 de dezembro. Na ocasião, os centros comerciais estarão lotados, por causa das festas de fim de ano.
Segundo o tenente Nagib Magela, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, a partir desta data os agentes começarão a agir dentro dos estacionamentos de uso público e particular. Entretanto, o oficial garante que não haverá patrulhamento, e a PM deverá atuar após ser comunicada da irregularidade.
Precedentes
Avaliando a nova legislação, o tenente afirma que os alvos serão os motoristas que estacionarem indevidamente nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. Porém, especialista no tema, o advogado Paulo André Cirino entende que a regra abre precedente para que todo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) seja aplicado dentro destes estabelecimentos comerciais.
(Esta norma foi pensada para evitar o uso irregular das vagas para idosos e deficientes, mas no final das contas, como não há restrição, poderemos ter a aplicação do Código inteiro. Imagine um cidadão está no shopping em um restaurante, ingerindo bebida alcoólica. Depois, vai em direção ao automóvel dele e dirige pelo estacionamento. Se for flagrado pela autoridade de trânsito, poderá ser autuado), avalia.
O advogado Carlos Cateb, que também especialista em trânsito, tem a mesma opinião. (Acredito que a lei abre brecha para que todo o Código de Trânsito seja aplicado nestes locais. Se é um local público, em tese se compara à rua), ressalta.
Cateb concorda com o endurecimento da fiscalização. (Defendo sempre o maior rigor possível, ainda que seja numa interpretação mais extensiva da lei, desde que seja para proteger a vida. O policial não pode ser proibido de entrar no estacionamento de uma universidade, por exemplo, que é público. Se um estudante transitar com veículo ali, bêbado, vai ser penalizado).
Cirino também considera a alteração na legislação um avanço. (É uma tentativa válida de impedir as atrocidades do trânsito e o desrespeito às normas legais em locais privados. Mas é preciso efetiva fiscalização e conscientização da importância das normas, afinal de contas, o trânsito seguro é um direito de todos), diz.
A Associação Brasileira de Shoppings Centers foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou até o fechamento desta edição
Fonte: Blog Deficiente Físico
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