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13 de Junho de 2016
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De acordo com o promotor de Justiça Hélio Perdomo Júnior, o atual prédio do Fórum está situado na Rua Armando Falcone e, por se tratar de construção (não muito recente), com dois pavimentos, o local não está adaptado às normas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
(O que levou o Ministério Público, após representação do portador de deficiência Douglas Bertani Lopes, a instaurar inquérito civil com o objetivo de assegurar a plena acessibilidade de toda e qualquer pessoa ao prédio do Fórum), diz.
O promotor salienta que recentemente perdeu-se a oportunidade de garantir a acessibilidade do Fórum, (eis que, conforme procedimento licitatório inserto, que tinha como objeto executar projeto básico de proteção e combate a incêndio, incluindo aprovação do projeto no Corpo de Bombeiros, que previa a acessibilidade através de rampa, por despacho, foi protelada a adequação para data futura, o que não ocorreu).
O promotor relata ainda que o despacho citava que não precisava constar o projeto de acessibilidade interna, (somente de escada da entrada principal), já que a parte interna deveria ser providenciada pela (SJDC [Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania], pois envolve colocação de elevador, etc).
Além disso, ele pontua que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) não respondeu ao ofício para prestar informações sobre a adequação do projeto arquitetônico do prédio do Fórum. Perdomo Júnior destaca na ação o parecer do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEx), órgão auxiliar do MPE.
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 (As fotografias acostadas aos autos retratam a escada externa e a escada que interliga os pavimentos. Considerando que para acessar o piso superior há somente esta rota, não associada à rampa ou equipamento de elevação, infere-se que a edificação não é acessível a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ademais, as escadas não atendem a requisitos. Verifica-se a ausência de piso tátil de alerta e de corrimãos com boa empunhadura posicionados nas duas laterais, contínuos nos patamares e que se prolongam por 30 cm antes do início e após o término da escada), aponta o CAEx.
Desta forma, Perdomo Júnior frisa que (o prédio do Fórum Presidente Bernardes, onde também está situada a Promotoria de Justiça, deve ser adequado às normas de acessibilidade da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas]).
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Exemplo no cumprimento das leis
(O cotidiano forense adotou a alternativa discriminatória, e nem sempre possível, de carregar nos braços a pessoa com mobilidade reduzida, ou de outro modo ajudá-la a subir as escadas. Atualmente o meio encontrado para atender a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é a realização de audiências e de atendimentos no pavimento inferior, solução que obviamente não é a melhor, pois causa enorme constrangimento a todos, principalmente porque evidencia que o Poder Judiciário e o Ministério Público, que devem dar o exemplo no cumprimento das leis, não o fazem por omissão do Estado de São Paulo, a quem cabe, por meio da Secretaria Estadual de Justiça, adequar o prédio de acordo com as normas da ABNT), explica o promotor.
A ação diz que o promotor (tem conhecimento de que técnicos do Tribunal de Justiça em conjunto como a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo fizeram projeto para reforma e ampliação do Fórum de Presidente Bernardes, entretanto, sem nenhum efeito prático).
(E aqui na Comarca de Presidente Bernardes as obras para a supressão das barreiras arquitetônicas sequer foram iniciadas, de modo que tudo está como antes da Lei, ou seja, o prédio não dispõe de elevador ou equipamento semelhante, as escadas impedem o acesso de deficiente ou pessoa com alguma mobilidade reduzida ao piso superior, não existe banheiro adaptado etc), descreve.
A Promotoria conclui que há descumprimento de normas que garantem a inclusão social de um (número significativo de pessoas) que possuem alguma redução de mobilidade. (E o Estado, como costuma fazer, tenta sempre livrar-se de suas obrigações, alegando, em regra, que o Poder Judiciário não pode invadir sua discricionariedade administrativa, fundamentada em critérios de conveniência e oportunidade, sob pena de desrespeito à divisão de Poderes. Este tipo de argumentação não se sustenta mais quando o dever do Estado é imposto pela Constituição Federal para garantir a igualdade social e a integração das minorias, como ocorre no caso em questão), salienta o promotor.
Pedido liminar
Na ação, Perdomo Júnior pede a concessão de tutela provisória de urgência para que o Estado de São Paulo seja obrigado, (em prazo razoável de 180 dias), a adotar as providências necessárias à elaboração de projeto de reforma, constando prazo para início e conclusão das obras necessárias à adequação do prédio do Fórum da Comarca de Presidente Bernardes e de suas dependências, conforme as normas da ABNT.
Em caso de descumprimento, Perdomo Júnior pede aplicação de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.
(A não concessão da tutela provisória retardará ainda mais a efetivação dos direitos dessas pessoas e, em contrapartida, favorecerá o Estado, que, como sempre, buscará ganhar tempo e protelar o cumprimento de suas obrigações, conduta que deve ser rechaçada pelo Judiciário), justifica o promotor.
Os pedidos
O promotor pede ainda para que se oficie a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, requisitando o projeto de reforma do prédio do Fórum de Presidente Bernardes e da Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes, realizado em agosto de 2006, (o que poderá acelerar a conciliação, pois poderá ser implementado tal projeto). Por fim, ele solicita a designação de audiência prévia de conciliação.
À causa foi dado o valor de R$ 10 mil.
Outro lado
OÂ G1Â procurou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para se pronunciar sobre o assunto. A respeito da acessibilidade, foi informado que este tipo de obra é de responsabilidade da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Já a respeito da ação proposta contra o Estado, o TJ alegou que, (por se tratar de matéria judicializada, o Tribunal não pode se manifestar, pois é o órgão responsável pelo julgamento do feito).
OÂ G1Â também solicitou um posicionamento à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, mas não obteve resposta.
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Fonte: G1.com
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