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10 de Junho de 2016
Tais regras foram aprovadas no ano passado pelo Congresso no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sancionada em julho, a lei deu prazo até janeiro deste ano para as escolas se adaptarem.
Nesta quinta, as regras foram referendadas por 9 dos 10 ministros que participaram do julgamento no STF. Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou para manter a obrigação, citando normas internacionais incorporadas pelo Brasil em prol do ensino inclusivo.
(À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas seu dever é ensinar, incluir e conviver. Ademais, o enclausuramento em face do deficiente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo e como diferente), afirmou.
Único a divergir, Marco Aurélio votou em favor do planejamento das escolas para se adaptarem, mas contra a obrigatoriedade.
(Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. Não pode o Estado, se é que vivemos em uma Constituição democrática, compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz, porque a obrigação principal é dele quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado. A abertura à iniciativa privada deveria ser subsidiária), afirmou.
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Outros argumentos
Na ação, a Confenen argumentava que a obrigação inviabilizava a atividade das instituições privadas em razão do (alto custo econômico), e que é dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. Alegou direito à livre iniciativa para oferecer ou não esse serviço.
(O que pretende essa lei é jogar o deficiente de qualquer natureza em toda e qualquer escola [...] Qualquer um de bom senso e consciência vai procurar a escola especializada que dê conta daquele aluno que tem dificuldade), afirmou.
(Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer portador de necessidade especial, sem saber quantos vai receber, quais vai receber e se vai receber. Será um bipolar? Será alguém com síndrome de Down? Com síndrome de pânico? Será alguém com microcefalia?), completou em seguida.
Contrária ao pedido, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende as leis aprovadas pelo Poder Público, argumentou que a escola privada exerce sua função social ao cumprir o dever da inclusão. Representante da AGU, Grace Mendonça lembrou que, mesmo em relação às instituições privadas, o Estado impõe normas gerais para autorizar seu funcionamento.
(A educação é direito de todos, dever do Estado, que deve ser promovida e incentivada pela sociedade), disse, citando a Constituição.
Representante das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a advogada Rosângela Moro também defendeu a obrigação imposta pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Argumentou que é direito do deficiente escolher em que ambiente prefere estudar.
(Negar isso é negar a ela a necessidade básica de poder escolher como conduzir a própria vida. [...] Educação é aprender a viver com as diferenças. Aprendem as pessoas com deficiência e aprendem as pessoas sem deficiência), afirmou, em relação ao aprendizado dos outros alunos com os colegas com algum tipo de dificuldade.
A ação, também se manifestaram pela manutenção das regras a Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas outras entidades de defesa de portadores de deficiência.
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Fonte: G1.com
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